A Constituição Federal no artigo 158 estabelece as regras da distribuição do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e de 10% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre os membros da Federação. Do total do valor arrecadado, 25% pertencem aos municípios (inciso IV). A eles devem ser repassados, no mínimo, três quartos desses 25% proporcionalmente ao valor adicionado fiscal (VAF). O restante, como dispuser lei estadual.
Minas Gerais, conforme competência dada, estabeleceu no Decreto-Lei nº 32.771, de julho de 1991, que a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios observaria três critérios: o valor adicionado fiscal, os municípios mineradores e a compensação financeira por desmembramento de distrito.
A distribuição do ICMS realizada com base nesses critérios demonstrava alto grau de concentração de recursos nos municípios mais desenvolvidos e mais ativos economicamente, conseqüentemente, possuidores do maior volume de VAF.
Diante desse diagnóstico pouco favorável para os municípios mais pobres, que apresentavam atividade econômica inexpressiva, foi publicada em 28 de dezembro de 1995 a Lei nº 12.040, ou Lei Robin Hood. Ela indicava novos critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios e visava a descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, desconcentrar renda e transferir recursos para regiões mais pobres; incentivar a aplicação de recursos municipais nas áreas sociais; induzir os municípios a aumentarem sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência os recursos arrecadados, e, por fim, a criar uma parceria entre estado e municípios, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida da população dessas regiões. Assim, os novos critérios introduziram outras variáveis que modificaram a metodologia de cálculo usada.
Em dezembro de 1996 foi publicada a Lei nº 12.428, que alterou a lei anterior, diminuindo o peso do VAF e melhorando a participação dos critérios área geográfica, população, população dos 50 municípios mais populosos, educação, saúde, meio ambiente, patrimônio cultural, produção de alimentos e receita própria.
A lei que prevalece hoje é a nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que manteve os critérios e as variáveis da lei anterior (12.428/96), mas determinou a redução progressiva da compensação financeira dos repasses para Mateus Leme e Mesquita e a extinção desse critério a partir de 2004.
Atualmente tramita na Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 23/ 2003, que visa a mudanças dos critérios que prevalecem hoje.
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