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A temática da Segurança Pública vem, cada vez mais, se tornando dominante na discussão das questões sociais e da qualidade de vida da cidadania brasileira. Nos últimos dez anos, o crescimento da violência urbana, em suas múltiplas modalidades, fez com que o sistema de justiça criminal se consubstanciasse em centro dos debates, na medida em que boa parte do crescimento da incidência criminal diz respeito à incapacidade desse aparato para conter a violência e para efetivar o conceito de Segurança Pública.

No que se refere à institucionalização deste sistema, é importante destacar que no Brasil, de todas as atividades atinentes ao Estado, a segurança pública é a única que permanece sendo executada integralmente pela União e Estados da Federação. O exercício da atividade de segurança pública ainda é, na maioria das localidades do País, planejada e executada sem maior participação da comunidade local e de seus representantes, talvez devido a sua complexidade e aos elevados custos associados ao seu desenvolvimento, talvez em virtude da indispensável coordenação com outras instituições estaduais ou federais, como o Ministério Público, o Judiciário e as polícias federais.

Por outro lado, como em qualquer problema de dimensão pública, é no município que os efeitos da criminalidade e da violência são vivenciados de forma mais intensa. Assim, se em outros países onde o aparato de segurança é também de cunho municipal as pressões e demandas por uma segurança de melhor qualidade obtêm reverberação imediata perante as autoridades, no Brasil, freqüentemente, vivencia-se um distanciamento indesejável entre o problema e a capacidade ou autoridade institucional para resolvê-lo. Apesar disso, deve-se observar que a municipalidade tem, independente da organização institucional do Sistema de Justiça Criminal, um papel executivo fundamental a ser exercido perante a comunidade e ao lado dos governos estaduais e do governo federal no combate à criminalidade e à violência.

O primeiro ponto de inestimável contribuição que o município pode oferecer à produção da segurança pública refere-se à composição, focalização e gerenciamento de suas políticas de assistência social. Políticas públicas voltadas para a educação integral, geração de renda e emprego, tratamento de dependentes químicos e alcoolistas, e programas de assistência social stricto sensu têm um enorme potencial para agir de forma decisiva no contexto social associado à motivação para a entrada de jovens e adolescentes em carreiras criminosas. Os códigos de posturas municipais, por outro lado, atuam decisivamente na regulação da vida cotidiana dos cidadãos e, desta forma, na estrutura de oportunidades associadas à emergência de situações de conflito social. Além disso, a municipalidade pode contribuir de forma decisiva com o aparato estatal de segurança pública, mediante a cessão de funcionários administrativos, de limpeza e pessoal não estratégico, liberando os profissionais de segurança para a sua atividade fim, ou o empréstimo de prédios, apoio material, ou mesmo o uso da estrutura logística municipal.

Entretanto, talvez o papel mais decisivo da municipalidade esteja na sua capacidade de congregar a comunidade local em torno da necessidade de sua participação no projeto de uma segurança pública de melhor qualidade. Os Poderes Executivo e Legislativo municipais, a sociedade civil organizada, os empresários e a comunidade local se constituem num conjunto poderoso capaz de dialogar com o Estado e a Federação, de fiscalizar a atuação das organizações policiais, de apoiá-las em suas tarefas e de coordenar todo o esforço social em torno do objetivo de produzir melhor qualidade de vida para todos.

Os temas definidos para esta dimensão foram: criminalidade, capacidade de aplicação da lei, medidas de prevenção, fluxo e produtividade do sistema e gestão municipal.

Tema 1: Indicadores de acompanhamento de criminalidade

Procuram mensurar o quanto o município é ou não afetado pela incidência criminal, sobretudo a violenta. As informações disponíveis nesta área são os boletins de ocorrência policial da Polícia Militar, desagregadas por tipo de crime registrado (violentos - homicídios, contra o patrimônio, contra a pessoa - e de menor potencial ofensivo - drogas e furtos).
Estes indicadores são objeto de acompanhamento sistemático por parte da FJP, em convênio com a Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Defesa Social.

Tema 2: Indicadores de capacidade de aplicação da Lei

Devem demonstrar a capacidade do estado em efetivar a lei. Os indicadores selecionados referem-se à existência ou não das agências que compõem o sistema de justiça criminal e ao número de operadores de cada agência em relação ao número de moradores do município.
No caso de penitenciárias, os dados se referem àqueles municípios que têm as referidas unidades. Os dados referentes ao sistema judiciário são organizados por comarcas, que é a forma de funcionamento desse sistema. Desta forma, o dado referente à comarca foi reproduzido para o conjunto de municípios que a compõem. Ressalte-se que os dados referentes ao número de Defensores Públicos e Promotores disponibilizados eram somente para 2005 e eles foram apresentados para 2004.

Tema 3 : Indicadores de prevenção:

Devem indicar a capacidade do município e do estado para prevenir e inibir a delinqüência juvenil (entre 14 e 21 anos) e a capacidade do município e do estado para reprimir a delinqüência dos maiores de 21 anos.
Referem-se, então, às taxas de ocupação de penitenciárias, aos centros de reeducação de menores e a de outros tipos de medidas de prevenção e de reintegração à sociedade.
Os dados referentes às taxas de ocupação de penitenciárias já estão incorporados à base e demonstram de forma clara as deficiências do estado nesta área. Também estão incorporados os dados referentes à existência de guarda municipal. Quanto aos centros de reeducação de menores, são poucos os municípios (8) que os mantém e seus dados referiam-se apenas a 2005, por isto não foram incorporados à base neste momento. Também não se encontram relacionadas outras medidas de prevenção à criminalidade, como as de reintegração de egressos do sistema penitenciários, que serão melhor sintetizadas e organizadas para compor uma base específica no futuro.

Tema 4: Indicadores de fluxo e produtividade do sistema de justiça criminal

Devem mensurar a capacidade do Sistema de Justiça Criminal em processar efetivamente as demandas levadas ao seu conhecimento. Neste caso, os indicadores desejáveis seriam aqueles que pudessem seguir todo o fluxo do sistema, ou seja, desde o início da investigação, passando pela denúncia até o julgamento e a execução penal.
Foram selecionados para essa área temática os seguintes indicadores: taxa de processos instaurados sobre inquéritos concluídos; taxa de inquéritos devolvidos ou arquivados pelo Ministério Público; taxa de denúncias oferecidas pelo Ministério Público; taxa de julgamentos ocorridos na comarca; processos iniciados e concluídos em menos de 1 ano; tempo previsto para início do inquérito em relação ao tempo efetivamente despendido para o seu início; tempo previsto para o fim do inquérito em relação ao tempo efetivamente despendido para a sua conclusão; tempo decorrido entre final do processo e o início da execução penal, etc.
No entanto, não foi possível construir esta base para esta etapa do trabalho. Considera-se a obtenção destes indicadores um dos pontos cruciais para a realização de uma análise sistemática do sistema de justiça e eles fazem parte do plano de expansão da base de dados para o próximo ano.

Tema 5: Gestão

Neste tema, são medidos os gastos per capita com segurança pública e a participação percentual destes gastos no orçamento municipal, além da existência de conselhos setoriais funcionando, indicadores descritos na seção dedicada à gestão fiscal.
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