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Foram definidos dois temas básicos para serem abordados nesta dimensão, determinantes para assegurar qualidade de vida à população: o acesso aos serviços básicos - energia, água potável, coleta de esgoto e lixo - e a existência de medidas de proteção ao meio ambiente - disposição adequada de lixo e de esgoto e preservação da biodiversidade. Está também considerado, como em todas as demais dimensões, o tema gestão municipal.

Tema 1: Acesso aos serviços básicos

O abastecimento público de água e a coleta de esgoto e lixo domésticos são de competência do município, que deve operar os serviços diretamente ou por meio de concessões, de modo ininterrupto. O fornecimento de energia elétrica em Minas Gerais se dá através da CEMIG, presente em praticamente todos os municípios do estado.

A ausência e/ou precariedade de um sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto e lixo podem ser responsáveis pela transmissão de uma série de doenças, colocando em risco a saúde da população. Deficiências no abastecimento de água provocam doenças que podem ser classificadas em dois grupos, de acordo com o modo de transmissão: primárias e secundárias. As primárias são aquelas cujo processo de transmissão tem a água como veiculação principal, ou seja, a água é a principal responsável pela contaminação do indivíduo, normalmente por ingestão da mesma quando infectada. As mais conhecidas são: cólera, tifóide, febre tifóide, disenterias bacilares e amebíases. As secundárias são enfermidades em geral endêmicas, cujo agente infeccioso necessita de um hospedeiro intermediário entre o indivíduo portador e o a ser contaminado. Também se enquadram nesta condição as deficiências orgânicas causadas pelo consumo insuficiente ou exagerado de certos elementos necessários ao desempenho de determinadas funções do corpo humano. As mais comuns são: ascaridíases, solitária, ancilostomose (amarelão), esquistossomose leptospirose, poliomielite, hepatite, tuberculose, saturnismo (envenenamento cumulativo por chumbo), bócio (carência de iodo); cáries (carência de flúor); fluorose (excesso de flúor); infecções nos olhos, garganta e ouvidos;
Quanto às doenças relacionadas com a inexistência ou mau funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, estão as que podem ser transmitidas diretamente pela contaminação da água e de alimentos, ou por meio de agentes transmissores. As principais doenças são: cólera, tifóide, febre tifóide, disenterias bacilares, amebíases, ascaridíases, solitária, ancilostomose (amarelão), esquistossomose leptospirose, poliomielite, hepatite e tuberculose e infecções nos olhos, garganta e ouvidos.
No caso da inexistência de coleta de lixo, fungos e bactérias causadores de doenças como botulismo e tétano desenvolvem-se em solos contaminados por ele.

Para a operacionalização dos sistemas, do ponto de vista econômico e sanitário, a solução coletiva é sem dúvida a mais eficiente, tanto no que se refere ao controle de mananciais, do tratamento, preservação e distribuição da água à população, quanto ao controle da rede coletora de esgoto, bombeamentos, interceptores e emissários, que garantem o afastamento do esgoto coletado.

No Estado de Minas Gerais o abastecimento de água urbano é realizado por concessão, sendo que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA atende à maioria dos municípios: 522 (61%) em 2000 e 559 (66%) em 2004; os demais são atendidos por serviços autônomos de água e esgoto (SAAE). As concessões privadas são raras.
As informações sobre o fornecimento de água pela COPASA encontram-se nesta base de dados, não tendo sido possível obter, até o momento, as das demais concessionárias do serviço.
No que se refere à coleta de esgoto doméstico, a COPASA está presente em apenas poucos municípios (53 em 2000 e 73 em 2004); os demais municípios são atendidos, na maior parte das vezes precariamente, pelos serviços autônomos de água e esgoto (SAAE). Não foi possível trabalhar com essas bases de dados, de forma consistente, para esta primeira versão do IMRS.

Desta forma, as informações completas (e comparáveis) sobre o acesso da população aos serviços de fornecimento de água e sobre a coleta de esgoto e lixo para todos os municípios do Estado são apenas aquelas contidas no Censo Demográfico, IBGE, de 2000. No caso de coleta de esgoto, há uma inconsistência nessa pesquisa relacionada à classificação por tipo de coleta (rede pública, fossa séptica, vala comum, esgoto pluvial) e, por isto, foi utilizada, como variável-proxy, a existência simultânea de água encanada e banheiro no domicílio.
Os dados de 2000 foram replicados para todos os anos de 2001 a 2004, para efeito de cálculo do IMRS. Como esta área requer investimentos mais altos e de sua maturação mais longa, considera-se que a margem de erro com a repetição dos valores de 2000 não seja tão grande, exceto para poucos municípios. O plano de melhoria das informações dedicará grande atenção a esta área nos próximos anos.

Tema 2: Meio Ambiente

a) Tratamento de esgoto e lixo
Nas bacias mais urbanizadas, o lançamento de esgotos sanitários sem tratamento representa um dos maiores problemas ambientais que atinge os cursos d’água, com conseqüências sobre o ambiente aquático e, principalmente, sobre a saúde humana, sendo veículo de risco de doença e morte por doenças infecciosas e parasitárias ou por intoxicações, principalmente para as populações mais pobres. A política pública de meio ambiente do Estado não priorizou essa questão, primeiramente, quando o COPAM, através da Deliberação Normativa 06 de 29 de setembro de 1981, não incluiu na listagem de fontes de poluição o lançamento de esgotos domésticos. E, após a inclusão dessa importante fonte de poluição, quando da publicação da Deliberação 01/90, o foco foi centrado nas estações de tratamento que se instalavam. Assim, é ainda incipiente em Minas Gerais o esforço para a implantação de sistemas de tratamento de esgotos sanitários, de responsabilidade do setor público, seja municipal ou estadual. A partir de 1995, a legislação do Estado de Minas Gerais passou a incentivar o tratamento de esgotos domésticos, destinando quota-parte do principal tributo estadual – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, ICMS – para os municípios que tratassem os esgotos domésticos de pelo menos 50% da população urbana. Este instrumento é denominado ICMS ecológico. O critério de aferição é a Licença de Operação do órgão ambiental. Dessa forma, os dados referentes a esse indicador são aqueles disponíveis no controle do ICMS ecológico pela FEAM, que avalia, trimestralmente, os municípios que tratam ou dispõem seus esgotos adequadamente, beneficiando-se de quota parte do ICMS. No entanto, são muito poucos os municípios habilitados por este critério: 7 em 2000 e 22 em 2004. Apesar da pouca relevância em termos do total os municípios do estado, estas informações foram incorporadas à base de dados e fazem parte do cálculo do IMRS, dada sua grande relevância dentro do conceito de responsabilidade social.
A disposição inadequada dos resíduos sólidos urbanos, denominados simplesmente lixo, constitui-se em um dos maiores problemas ambientais e de saúde pública no País e no Estado de Minas Gerais.
A disposição adequada do lixo pode ser feita através de técnicas reconhecidas como aterro sanitário, compostagem e recuperação energética.
O ICMS ecológico contempla os resíduos sólidos urbanos, destinando quota-parte para os municípios que disponham adequadamente o lixo de pelo menos 70% da população urbana. Assim, os dados referentes à disposição adequada de lixo em Minas Gerais são também os disponíveis no controle do ICMS ecológico pela FEAM, que avalia, trimestralmente, os municípios que dispõem seu lixo adequadamente, beneficiando-se de quota parte do ICMS. Apesar de poucos municípios estarem habilitados por este critério, 22 em 2000 e 56 em 2004, e pelas mesmas razões levantadas anteriormente em relação aos dados de tratamento de esgoto, estes dados foram também incorporados à base de informações disponibilizadas.

b) Preservação da biodiversidade
Finalmente, quanto à proteção da biodiversidade, uma das ações mais reconhecidas é o estabelecimento de áreas protegidas, sendo os objetivos principais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos; proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; e contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais.
A Lei Robin Hood contempla com uma parcela do ICMS os municípios com unidades de preservação. Elas podem ser: de proteção integral – Florestas, Parques, Reservas, Estações Ecológicas – criadas por lei, com áreas adquiridas pelo poder público, destinadas à proteção da biodiversidade, com usos disciplinados pela Lei Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN são áreas privadas, gravadas em cartório, com os mesmos objetivos, não podendo ser utilizadas para outras finalidades. O Município pode desempenhar papel relevante na política de criação de áreas protegidas, estimulando a criação de RPPN e de Unidades de Conservação - UC por parte do Estado e da União, além de poder criar UCs municipais.
Não foram considerados, nesta fase do trabalho, os dados referentes às Áreas de Proteção Ambiental (APAs), sejam Municipal, Estadual ou Federal - o que implica deixar de contemplar alguns municípios - tendo em vista que está em andamento um processo de recadastramento das APMs, a grande maioria nesta categoria.
O indicador apresentado é o percentual de área protegida em relação à área total do município. Conforme mostram os dados, são muito poucos os municípios habilitados por este critério: 154 em 2000 e 202 em 2004. A fonte para a informação é o Instituto Estadual de Florestas - IEF

Tema 3: Gestão

Neste tema, são medidos os gastos per capita em habitação e meio ambiente a participação percentual destes gastos no orçamento municipal, além da existência de conselho setorial funcionando, indicadores descritos na seção dedicada à gestão fiscal.
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