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A cultura exerce papel primordial no desenvolvimento humano, sendo inegável a sua importância para o fortalecimento da coesão social, a geração de renda e o aumento do capital social e humano. Enfim, sua contribuição é essencial ao processo de desenvolvimento responsável e negociado entre os agentes sociais e de apropriação crescente e efetiva dos direitos, das riquezas e dos valores gerais.
Numa concepção abrangente, cultura é toda e qualquer manifestação humana. Essa visão está presente na Constituição de 1988, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro, além das edificações, obras, objetos e documentos, as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, bem como as criações, científicas, artísticas e tecnológicas.
Contudo, e mais que isso, é importante que se reconheça a diversidade como principal característica da cultura, na medida em que se constitui a partir de relações entre campos distintos, levando-nos, no âmbito das políticas públicas, a pensar não apenas em “cultura”, mas em “culturas” a serem reconhecidas e valorizadas.
Desse modo, além das ações de proteção ao patrimônio cultural, caminha-se hoje rumo à valorização da diversidade cultural e à criação de instrumentos que permitam a expressão dessa diversidade, de modo a contribuir para a criação de redes mais amplas de circulação da produção cultural.
Desta forma, a proposta de organização da base para a dimensão cultura abrange dois temas básicos: a existência e utilização dos equipamentos disponíveis e a avaliação das políticas relacionadas à preservação do patrimônio histórico. Além destes, como nas demais dimensões, são incluídos indicadores sobre a gestão municipal: gastos orçamentários e a existência de conselho de cultura em funcionamento.

Tema 1: Equipamentos culturais e utilização

A priorização da avaliação dos equipamentos existentes, e não de eventos, justifica-se pela posição assumida de a pulverização dos recursos para financiamento de eventos isolados – realizados, muitas vezes, com o fim único de entretenimento – ser menos permanente, contrapondo-se à tendência atual de investimentos em ações ou produtos (biblioteca, museu, centro de cultura, curso de formação), com maior capacidade para se tornarem multiplicadores dos ativos culturais.
No entanto, não se têm informações completas e com regularidade nesta área, até mesmo para o dado mais básico, que seria a verificação da existência ou não de equipamentos culturais nos municípios de Minas Gerais, sem avaliar a sua real utilização e condições de funcionamento.
Foram utilizados basicamente os dados do IBGE, contidos na Pesquisa de Informações Básicas Municipais, de 2001, os quais foram reproduzidos para os demais anos e certamente deverão ser checados de forma mais atenta para a próxima edição do IMRS. Adicionalmente, foi possível incorporar os dados da Pesquisa de Bibliotecas e da de Museus, da Secretaria de estado de Cultura, mas ainda não processadas devidamente.

Tema 2: Política de preservação do patrimônio cultural

No que se refere à política de preservação do patrimônio cultural, utilizou-se a base de dados do IEPHA/MG, que administra os indicadores utilizados pela lei 13.802, conhecida como Lei Robin Hood, em função de seu potencial redistributivo em relação à receita tributária. Esta lei tem como um de seus critérios para o repasse de recursos aos municípios o investimento público no patrimônio cultural.
A distribuição está condicionada à estruturação de um sistema municipal de gestão do patrimônio cultural conforme as normas estabelecidas pelo IEPHA/MG. Além de significar a descentralização e o fortalecimento das políticas municipais de proteção e conservação do patrimônio cultural, o processo tem contribuído para formar um amplo acervo de informações sobre o patrimônio cultural dos municípios mineiros.
No âmbito da Lei Hobin Hood, cabe ao IEPHA/MG definir não apenas a metodologia de pontuação dos municípios para o cálculo dos índices de rateio do ICMS, como o monitoramento e o controle das ações públicas de gestão do patrimônio, com vistas à sua revisão anual. Os municípios que se candidatam a receber os repasses do ICMS têm de comprovar a existência de legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural; a criação e atuação efetiva do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio; a existência, nos quadros da prefeitura, de equipe para atuar na área; e a elaboração de um projeto de educação patrimonial. Além das ações relativas aos bens culturais do município, como inventários, tombamentos, projetos e obras de restauração, são valorizadas atividades culturais diversas, entre elas projetos de capacitação da equipe técnica da prefeitura e dos membros do conselho e iniciativas de educação patrimonial que envolvam a população. Para cada bem tombado o município deve enviar, além do dossiê de tombamento, um laudo técnico acerca do seu estado de conservação. É importante ressaltar que não é considerado para pontuação o bem que apresentar por dois anos consecutivos laudo de vistoria comprovando estado de conservação precário. Tal precaução deve servir de estímulo ao município para investir na restauração desses bens.
Para o IMRS, os itens pontuados pelo IEPHA/MG para medir o esforço do município na área do patrimônio cultural foram agrupados em dois subtemas: a) Estrutura e gestão participativa; e b) Ações de preservação.

Em relação à Estrutura e gestão participativa, o município tem de atender às seguintes exigências para receber a pontuação máxima (correspondente a 1,5 ponto):
  • possuir legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural;
  • possuir Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e comprovar sua atuação;
  • possuir setor ou departamento responsável pelo patrimônio cultural e fornecer os dados dos profissionais envolvidos;
  • desenvolver projetos e ações de educação patrimonial.

As Ações de preservação que cabem ao município realizar são as seguintes (pontuação máxima corresponde a 11,5 pontos):
  • elaborar e executar o Plano de Inventário (pontuação máxima: 1,5 ponto);
  • proceder ao tombamento dos bens culturais nas categorias (pontuação máxima:10 pontos), sendo: núcleos históricos (pontuação máxima:4 pontos); conjuntos paisagísticos (pontuação máxima: 2 pontos); bens imóveis (pontuação máxima: 3 pontos) e bens móveis (pontuação máxima:1 ponto);
  • apresentar, anualmente, laudos de estado de conservação, elaborados por técnicos habilitados, conforme a categoria do bem cultural (condição para que o município receba a pontuação relativa aos bens culturais tombados);
  • apresentar, anualmente, relatório de vistoria em bens tombados pelo IEPHA e ou pelo IPHAN (a partir de 2006/exercício de 2007);
  • promover ações e investimentos na preservação de bens culturais (condição para que o município receba a pontuação relativa aos bens culturais tombados).
Nem todos os municípios estão habilitados e receberam alguma pontuação pelo IEPHA. Em 2000 foram apenas 84 municípios e, em 2004, 339.

Tema 3: Gestão

Neste tema, são medidos os gastos per capita nesta dimensão e a participação percentual destes gastos no orçamento municipal, além da existência de conselho setorial funcionando, indicadores descritos na seção dedicada à gestão fiscal.
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